BAO - Banco da África Ocidental

O Banco da África Ocidental (BAO) é uma instituição financeira privada criada em 1997, tendo iniciado as suas atividades em 2000. É uma referência de mercado e a mais antiga instituição financeira da Guiné-Bissau, desempenhando um papel na credibilização do sistema financeiro guineense e no correspondente desenvolvimento socioeconómico do país. O BAO desenvolve a sua atividade essencialmente da banca tradicional, proporcionando produtos e serviços como contas poupança, créditos, depósitos a prazo e transferências. Possui atualmente quase metade das agências bancárias existentes no país.

REMOE-GB-UEMOA - Rede de Mulheres Empreendedoras e Empresárias da Guiné-Bissau-União Económica e Monetária do Oeste Africano

A Rede de Mulheres Empreendedoras e Empresárias da Guiné-Bissau-União Económica e Monetária do Oeste Africano (REMOE-GB-UEMOA) é uma organização de carácter socioeconómico e cultural com a missão de reforçar a capacidade organizacional, técnica, material e financeira das mulheres operadoras económicas da Guiné-Bissau. A REMOE-GB-UEMOA oferece serviços de divulgação das potencialidade, serviços e projetos dos seus parceiros, de integração em organizações nacionais, regionais e internacionais, permite a participação em eventos nacionais e internacionais de promoção da mulher de forma gratuita e em grupos de trabalho especializados de caráter empresarial. Atua no âmbito empresarial, agrícola (rural e de produção), comercial, de transformação e artesanato, de pesca, de capacitação e de ligação entre diferentes instituições e empresas.

SALEM TRADING, SARL

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Deveres do Associado

Ser um Associado da CE-CPLP implica o cumprimento de certos deveres, conheça
alguns deles aqui:

  •  Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da CE-CPLP;
  • Participar de forma ativa e interessada na implementação dos objetivos
    da CE-CPLP;
  • Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para que seja
    convocado(a);
  • Efetuar pontualmente o pagamento da Joia das Quotizações.


    * Recomendamos a leitura do art.º 7º dos Estatutos da CE-CPLP para obter na integra a informação sobre os Deveres dos Associados.