Caixa Económica de Cabo Verde

A Caixa Económica de Cabo Verde (Caixa Económica) é instituição financeira autónoma criada em 1928 e tutelada pelo Ministério das Finanças. Tem o objetivo de prestar um serviço financeiro global de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento económico sustentável do país, e promover a inclusão financeira. Teve um crescimento e um desenvolvimento qualitativo e quantitativo substancial e visível, sobretudo a nível nacional. Oferece produtos e serviços, desde depósitos, créditos e fundo próprios, a particulares, incluindo residentes, emigrantes e não residentes, e a empresas. A sua rede de agências abrange 9 ilhas do país.

EMPROFAC - Empresa Nacional de Produtos Farmacêuticos, SARL

A Empresa Nacional de Produtos Farmacêuticos, SARL (EMPROFAC) é uma empresa farmacêutica de capitais públicos criada em 1979 com os objetivos de produzir e abastecer o mercado com produtos e equipamentos medicamentosos, médicos e hospitalares, e garantir a centralização das importações e a sua distribuição em toda a cadeia de valor da saúde. É uma referência no setor farmacêutico de Cabo Verde, sendo responsável por garantir a importação, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a todas as farmácias, hospitais e outras estruturas de saúde de Cabo Verde.

Laboratórios Inpharma – Indústria Farmacêutica, SARL

Os Laboratórios Inpharma é um grupo de fábricas da indústria farmacêutica que surgiu em 1991 de uma parceria público-privada entre a Emprofac e a Labesfal Farma. Os Laboratórios Inpharma produzem e comercializam medicamentos e produtos farmacêuticos, e realizam análises laboratoriais ao nível nacional e internacional. A empresa cabo-verdiana é uma referência no seu sector, exportando medicamentos e serviços para a CEDEAO, os PALOP, a OOAS e o Fundo Global.

Deveres do Associado

Ser um Associado da CE-CPLP implica o cumprimento de certos deveres, conheça
alguns deles aqui:

  •  Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da CE-CPLP;
  • Participar de forma ativa e interessada na implementação dos objetivos
    da CE-CPLP;
  • Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para que seja
    convocado(a);
  • Efetuar pontualmente o pagamento da Joia das Quotizações.


    * Recomendamos a leitura do art.º 7º dos Estatutos da CE-CPLP para obter na integra a informação sobre os Deveres dos Associados.